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Contrato e Termo de Adesão
Contrato e Termo de Adesão
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MONTAGEM DE EMPRESA DE RASTREAMENTO POR GPS/GPRS/Satélite
Pelo presente instrumento particular, em que são partes, de um lado como FRANQUEADORA, RHEINHEIMER CORPORATE HOLDING LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n° 55.857.045/0001-79, com sede à Avenida Padre Roser, 42 Sala 1205 – Vila de Penha – Rio de Janeiro, denominada simplesmente RASTREK e, de outro lado, denominado simplesmente FRANQUEADO(A), devidamente qualificado no respectivo TERMO DE CADASTRO DO(A) A FRANQUEADO(A), parte integrante deste, têm entre si justo e contratado o Licenciamento de direito de uso de Software e Portal de Rastreamento por GPS/GPRS/Satélite doravante denominado SOFTWARE-RASTREK e a Prestação de Serviços para Montagem de Empresa de Rastreamento por GPS/GPRS/Satélite, mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato. Considerando que:
I. A FRANQUEADORA apresenta papel de destaque na área de licenciamento de direito de uso de Software e Portal de Rastreamento por GPS/GPRS/Satélite, devido à sua sólida experiência comercial, ao domínio das técnicas e das estratégias pertinentes a este ramo e, ainda, à sua constante busca por inovações;
II. A FRANQUEADORA é titular da marca RASTREK, registrada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no âmbito do processo n° 915205114, cujo registro foi devidamente obtido em 11/06/2019 e cuja classe é NCL(11) 45;
III. Em razão da notável qualidade de seus produtos e serviços, A FRANQUEADORA goza de alta aceitabilidade e credibilidade junto aos consumidores, reputação que é de pronto associada à sua marca;
IV. Ciente da liderança exercida pelA FRANQUEADORA e interessado em expandir a sua atuação no mercado, o(a) FRANQUEADO(A) deseja usar a marca, nome fantasia e demais símbolos ou insígnias por esta possuído, bem como adotar sua sistemática de prestação de serviços;
V. O(A) FRANQUEADO(A) tomou conhecimento de todas as condições de adesão, estando ciente das obrigações, limites e demais informações veiculadas na Circular de Oferta de Franquia, cuja cópia lhe foi fornecida pelA FRANQUEADORA há mais de 10 (dez) dias, em estrita obediência ao prazo estabelecido pela Lei Federal n. 13.966, de 26 de dezembro de 2019.
Firma-se o presente contrato de franquia empresarial, conforme as cláusulas a seguir.
DEFINIÇÕES
Know-How: compreende a tecnologia, conhecimento e informação pertencente à FRANQUEADORA, vinculada à elaboração, formatação e modelo de comercialização dos produtos e serviços.
Marca: sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, usados para identificar ou distinguir produto ou serviço ou atestar sua conformidade.
Taxa de montagem de franquia: deverá ser paga pelo(a) FRANQUEADO(A) à FRANQUEADORA, conforme cláusula sexta, para aderir ao sistema de franquias, utilizada para o custeio do treinamento, dos manuais e da montagem da franquia.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE-RASTREK
1.1. O SOFTWARE-RASTREK é franqueado e não vendido. A presente franquia de uso do SOFTWARE-RASTREK é intransferível e de uso exclusivo do(a) FRANQUEADO(A).
1.2. O(A) FRANQUEADO(A) declara estar ciente que o SOFTWARE-RASTREK opera única e exclusivamente com equipamentos, também chamado de módulo de rastreamento fornecido pela RASTREK.
1.3. É vedado ao(à) FRANQUEADO(A) ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, copiar, arrendar, modificar, transferir, total ou parcialmente o conteúdo do software e de seu dicionário de dados, por qualquer meio de telecomunicações existentes ou que venha a ser criado, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanente, o SOFTWARE-RASTREK assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo, sem a devida autorização por escrito da RASTREK.
1.4. Os dados digitados pelo(a) FRANQUEADO(A) através de seus funcionários e clientes são de sua propriedade. A gestão dos usuários e senhas é responsabilidade exclusiva do(a) FRANQUEADO(A), incluindo os atos que os mesmos executarem nas suas bases de dados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INSTALAÇÃO SOFTWARE-RASTREK
2.1. A instalação do SOFTWARE-RASTREK é de responsabilidade da RASTREK e será feita em servidores próprios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO SUPORTE AO SOFTWARE-RASTREK
3.1. Pelo serviço de suporte ao SOFTWARE-RASTREK, obriga-se a RASTREK a esclarecer dúvidas operacionais através da Central de Apoio ao Franqueado: (21) 98307-2522.
3.2. Compreende-se como SUPORTE o serviço de apoio e orientação quanto ao funcionamento do SOFTWARE-RASTREK e da Plataforma de Rastreamento.
3.3. Compreendem-se como Desenvolvimento os serviços consistentes em manter atualizadas e corrigidas as funções existentes no SOFTWARE-RASTREK, ficando excluídas do Desenvolvimento, obrigações assumidas pelo(a) FRANQUEADO(A) junto a seus clientes.
3.4. As alterações, melhorias e novas funcionalidades voluntárias implementadas ao SOFTWARES-RASTREK serão de acordo com critérios e prazos estabelecidos pela RASTREK, que se reserva ao direito de desenvolver outros softwares ou módulos interligados ao SOFTWARE-RASTREK que não sejam parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA MONTAGEM DE EMPRESA DE RASTREAMENTO POR GPS/GPRS/Satélite
4.1. Para Início e desempenho das atividades empresariais no mercado de rastreamento por GPS/GPRS/Satélite, o(a) FRANQUEADO(A) receberá da RASTREK:
4.1.1. Prestação de Serviço para montagem da Plataforma WEB de rastreamento, ambiente no qual serão ativados os rastreadores de seus clientes;
4.1.2. 1 (um) Treinamento de Capacitação exclusivo ao(à) FRANQUEADO(A);
4.1.3. Material de Gestão necessário para administração do negócio, Manual do Franqueado, incluindo: Modelos de Contratos, Termos de Adesão, Proposta Comercial, Layouts em JPG e CDR para confecção de cartão de visita, panfletos, e banners.
4.1.4. 1 (um) rastreador veicular para testes.
4.2. A RASTREK disponibilizará atendimento online para esclarecimentos de dúvidas referentes ao treinamento e capacitação do(a) FRANQUEADO(A), cabendo ao(à) FRANQUEADO(A) agendar previamente o atendimento. Após 3 agendamentos sem comparecimento e justificativa plausível, poderá ser cobrado multa no valor de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos) para remarcação.
4.3. A RASTREK disponibilizará atendimento online ilimitado durante o horário comercial, de Segunda à Sexta-feira das 09:00 às 17:00, ou horários disponíveis previamente informados para orientação ao(à) FRANQUEADO(A) sobre assuntos relacionados às áreas Administrativa, Comercial, Marketing e Financeira.
4.4. O(A) FRANQUEADO(A) está ciente que deverá possuir um espaço físico para desenvolver suas atividades como empresa prestadora de serviço de rastreamento por GPS/GPRS, podendo no início utilizar sua própria residência com computador, acesso à Internet e uma linha telefônica para atendimento de seus clientes.
4.5. O(A) FRANQUEADO(A) está ciente que para atender determinados clientes deverá providenciar, na melhor forma que lhe convier, um CNPJ e inscrição na Prefeitura de sua Cidade para emissão de Nota Fiscal de prestação de serviços de Rastreamento por GPS/GPRS, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos e responsabilidades com seus clientes finais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FRANQUEADO(A)
5.1. São obrigações do(a) FRANQUEADO(A):
a) Aplicar em sua unidade franqueada os conhecimentos repassados pela RASTREK, por meio de treinamentos e manuais, seguindo sempre suas orientações;
b) Pagar pontualmente a mensalidade devida ao RASTREK, sob pena de interrupção da concessão deste contrato e retenção do repasse de material publicitário;
c) Administrar e operar sua unidade franqueada com eficiência, utilizando-se da marca RASTREK, seguindo rigorosamente as normas e padrões estabelecidos para o uso da marca, administração, operação e divulgação da franquia;
d) Cumprir rigorosamente a política comercial da franquia, seguindo as normas contidas nos manuais, contrato e demais diretrizes e procedimentos definidos para a rede;
e) Manter absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação ou especificação contida em treinamentos ou manuais que venha a receber, sob pena de incorrer na multa prevista neste contrato;
f) Não explorar atividade que, direta ou indiretamente, seja considerada concorrente ao ramo de atividade objeto da franquia concedida, durante a vigência do contrato, bem como após a rescisão, pelo prazo de 12 meses;
g) Atender às convocações para treinamentos e reciclagens, para gestão da unidade franqueada, aprimoramento das técnicas de comercialização de produtos e serviços, lançamento de novos produtos e demais assuntos inerentes à franquia;
h) Não expor, divulgar ou comercializar produtos ou serviços que não estejam arrolados no presente instrumento, salvo se devidamente autorizado por escrito pela RASTREK.
5.2. O(A) FRANQUEADO(A) compromete-se a não praticar, direta ou indiretamente, ato que conteste ou auxilie terceiros a contestar a validade ou propriedade da marca, ou tomar qualquer atitude de depreciação da mesma.
5.3. O(A) FRANQUEADO(A) se obriga e se compromete a zelar pelo bom nome da RASTREK e de seus serviços e produtos, abstendo-se de praticar qualquer ato que, por qualquer forma ou meio, possa prejudicar ou onerar a boa reputação da RASTREK ou dos serviços, produtos e sistemas por ela oferecidos.
5.4. O(A) FRANQUEADO(A) é obrigado a adquirir todos os produtos, aparelhos de rastreadores para a prestação de serviços, exclusivamente da RASTREK, em número suficiente para atender todos os seus clientes internos e externos, ficando impedido(a) de adquirir e/ou utilizar-se de produtos fabricados ou comercializados por terceiros, sendo certo que o descumprimento desta cláusula por parte do(a) FRANQUEADO(A) constituirá motivo para rescisão contratual por culpa exclusiva do(a) FRANQUEADO(A), independentemente de interpelação judicial, devendo a RASTREK notificá-lo(a) extrajudicialmente.
5.5. A RASTREK está isenta de responsabilidade por toda e qualquer infração, a que título for, cometida por culpa exclusiva do(a) FRANQUEADO(A).
5.6. O(A) FRANQUEADO(A) responderá perante as autoridades, terceiros e ao fisco em nome próprio, sem envolver a marca e/ou razão social da RASTREK, considerando que a comercialização dos serviços, produtos e o gerenciamento de sua franquia são de sua inteira responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
6.1. Como retribuição aos direitos que lhe são conferidos, o(a) FRANQUEADO(A) pagará à RASTREK os valores definidos nesta cláusula.
6.2. Taxa de franquia: no valor de R$ 3.890,00 (três mil e oitocentos e noventa reais), relativa à licença parcial do uso da marca da RASTREK por tempo determinado, além de serviços prestados.
6.2.1. Estão inclusos na Montagem: Licença para uso do SOFTWARE-RASTREK, Plataforma de rastreamento, ambiente no qual serão ativados os rastreadores dos futuros clientes do(a) FRANQUEADO(A), 1 (um) Treinamento de capacitação com atendimento online individualizado exclusivo ao(à) FRANQUEADO(A), 1 (um) Rastreador veicular, acesso à Área Exclusiva do Empreendedor onde o(a) FRANQUEADO(A) poderá ter acesso ao mais variado material para gestão do seu negócio, tais como:
6.2.1.1. Modelos de Contratos, Termos de Adesão 6.2.1.2. Proposta Comercial 6.2.1.3. Layouts em JPG e CorelDraw para confecção de cartão de visita 6.2.1.4. Panfletos e banners e dicas exclusivas para seu negócio.
6.3. O pagamento da taxa de franquia poderá ser realizado das seguintes formas:
6.3.1. Opção 1 – Direto com a RASTREK: R$1.390,00 à vista (mil e trezentos e noventa reais), e o valor restante, R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), quando o(a) FRANQUEADO(A) atingir a marca de 200 (duzentos) veículos ativos cadastrados na plataforma ou assim que completar 12 meses de franquia, o que ocorrer primeiro.
6.3.2. Opção 2 – Através do PagSeguro: R$1.390,00 (mil e trezentos e noventa reais) + juros em até 12x no cartão de crédito, e o valor restante, R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), quando o(a) FRANQUEADO(A) atingir a marca de 200 (duzentos) veículos ativos cadastrados na plataforma ou assim que completar 12 meses de franquia, o que ocorrer primeiro.
6.4. Caso o(a) FRANQUEADO(A) não atinja o cadastramento de 200 veículos ativos na plataforma no prazo dos 12 meses iniciais, deverá efetuar o pagamento à RASTREK do valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à vista ou através do PagSeguro + juros em até 12x no cartão de crédito, em até 15 dias após ter completado os primeiros 12 meses de franquia.
6.5. Em qualquer ocasião acima, caso o(a) FRANQUEADO(A) resolva rescindir o contrato antes de completar os 12 primeiros meses de franquia, será devido o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em até 15 dias após o pedido de rescisão.
6.5.1. Em caso de desistência do contrato pelo(a) FRANQUEADO(A), a taxa de franquia não será restituída, bem como a RASTREK poderá cobrar valores que porventura estejam pendentes.
6.6. As mensalidades terão os seguintes valores:
6.6.1. R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos) fixos mensais para FRANQUEADOS(AS) que tenham até 50 (cinquenta) veículos ativos na plataforma; 6.6.2. R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) fixos mensais para FRANQUEADOS(AS) que tenham até 100 (cem) veículos ativos na plataforma; 6.6.3. R$ 149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos) fixos mensais para FRANQUEADOS(AS) que tenham até 200 (duzentos) veículos ativos na plataforma; 6.6.4. R$ 199,90 (cento e noventa e nove reais e noventa centavos) fixos mensais para FRANQUEADOS(AS) que tenham a partir de 200 (duzentos) veículos ativos na plataforma.
6.7. Será concedida carência de 60 (sessenta dias) para início da cobrança da mensalidade.
6.8. A Forma de Pagamento das mensalidades será através de boleto bancário que será enviado mensalmente pela RASTREK ao(à) FRANQUEADO(A).
6.9. Está incluso na Mensalidade o Servidor em nuvem onde será instalado o Software e implantada a Plataforma de Rastreamento, Manutenções e atualizações constantes da Plataforma de Rastreamento, Suporte online ilimitado durante o horário comercial com orientações sobre a instalação do rastreador e gestão da empresa de rastreamento nas áreas administrativa, financeira, comercial, de marketing, Suporte técnico online ilimitado para reparos de problemas relacionados ao funcionamento da Plataforma de Rastreamento e CENTRAL 24 HRS de uso exclusivo para casos de roubo e furto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
Pela consecução integral deste Contrato, o(a) FRANQUEADO(A) pagará à RASTREK os valores descritos no TERMO DE ADESÃO, que vencerão no dia 10 do mês subsequente.
7.1. O(A) FRANQUEADO(A) autoriza a RASTREK a emitir duplicatas e avisos de cobrança para recebimento dos valores decorrentes do presente contrato, podendo proceder ao apontamento desses títulos ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta contratação (Órgãos de proteção ao crédito, SPC/SERASA).
7.2. O(A) FRANQUEADO(A) fica ciente que o valor dos serviços prestados pela RASTREK, constantes no TERMO DE ADESÃO, serão atualizados monetariamente a cada 12 (doze) meses, a contar do primeiro pagamento, pelo índice IGPM (Índice Geral de Preços-Mercado).
7.3. Em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores previstos neste contrato, a RASTREK poderá cobrar 2% (dois por cento) de multa pelo atraso e juros de mora.
7.4. A inadimplência do(a) FRANQUEADO(A) ensejará a suspensão dos Serviços (bloqueio de acesso à plataforma), notadamente o acesso ao SOFTWARE-RASTREK, até a completa regularização da pendência financeira. Sendo o bloqueio realizado por inadimplência, suspenderá, automaticamente, o acesso dos clientes do(a) FRANQUEADO(A) na plataforma. Nesse sentido, é de responsabilidade exclusiva do(a) FRANQUEADO(A) indenizar os danos ocasionados aos clientes, gerados pela suspensão dos serviços.
7.5. Caso a inadimplência do(a) FRANQUEADO(A) seja superior a 60 (sessenta) dias, poderá ocorrer a rescisão unilateral, de pleno direito, do contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
7.6. A não utilização do SOFTWARE-RASTREK por parte do(a) FRANQUEADO(A) não lhe dará direito de suspender ou atrasar quaisquer pagamentos devidos e de inobservar as demais cláusulas e condições deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO CONTRATUAL
8.1. O presente contrato tem validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado automaticamente e de forma contínua.
8.2. Em caso de renovação automática, o(a) FRANQUEADO(A) ficará isento do pagamento de nova LICENÇA DE DIREITO DE USO DO SOFTWARE RASTREK.
8.3. Não havendo renovação do contrato, não surgirá qualquer direito ou obrigação para o(a) FRANQUEADO(A), desde que todos os valores previstos em contrato estejam quitados, e para a RASTREK.
8.4. A parte interessada em rescindir ou não renovar o contrato deve notificar a outra parte sobre tal decisão com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência à data de rescisão ou não renovação.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O(A) FRANQUEADO(A) declara estar ciente de que, com a rescisão do presente contrato, será suspensa automaticamente a Licença de uso do SOFTWARE-RASTREK e a prestação de serviços pela RASTREK, e todo conteúdo, informação e dados armazenados pelo(a) FRANQUEADO(A) serão automaticamente apagados, sem que isso gere qualquer ônus para a RASTREK ou direito de indenização ao(à) FRANQUEADO(A).
9.2. O(A) FRANQUEADO(A) declara estar ciente de que, com a rescisão do presente contrato, não será realizada restituição de valores pagos para a montagem da Franquia.
9.3. Caso o(a) FRANQUEADO(A) solicite a rescisão do contrato antes de 12 meses completos ou não tenha atingido a marca de 200 veículos cadastrados na plataforma e tenha pagado apenas a primeira parte da taxa de franquia, deverá realizar o pagamento da segunda parte (R$ 2.500,00), para que seja confirmada o fim do vínculo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. Todas as tratativas, negociações, contratos, manuais, circulares, notificações, treinamentos, certidões, documentos ou quaisquer informações a respeito da atividade desenvolvida pelo(a) FRANQUEADO(A) são estritamente confidenciais, não podendo ser divulgadas por qualquer meio, mídia ou sob qualquer justificativa, com exceção das previstas na lei, sob pena de aplicação de multa contratual.
10.2. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pela RASTREK, através de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas como confidenciais ou de propriedade desta.
10.3. Desde a sua concepção, o presente contrato se torna, também, informação confidencial, bem como seus anexos, e, por isso, a sua existência não poderá ser revelada a terceiros, senão mediante autorização expressa da RASTREK.
10.4. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, o(a) FRANQUEADO(A) deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a RASTREK se manifeste expressamente a respeito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1. Em hipótese alguma a RASTREK será responsável por qualquer perda de receita, lucro, ou por danos especiais indiretos, consequenciais, ou incidentes, decorrentes de paradas planejadas ou involuntárias. Em qualquer caso a responsabilidade da RASTREK, seja contratual, extracontratual ou de outra forma, não excederá o valor do presente contrato.
11.2. As informações e relatórios produzidos através do SOFTWARE-RASTREK são meramente informativos, não atribuindo à RASTREK responsabilidades pelos dados cadastrados de forma errônea pelo(a) FRANQUEADO(A) ou seus autorizados a uso da plataforma através de login de acesso exclusivo do(a) FRANQUEADO(A), podendo sofrer alteração em razão de problemas de operação e/ou limitações tecnológicas por parte do(a) FRANQUEADO(A).
11.3. A RASTREK é responsável única e exclusivamente em relação ao SOFTWARE-RASTREK, devendo o(a) FRANQUEADO(A) contratar diretamente fornecedor de chips de dados-GPRS e instalador do módulo rastreador, não tendo a RASTREK nenhuma responsabilidade sobre as contratações ou serviços que venham a ser utilizados pelo(a) FRANQUEADO(A) em conjunto com o SOFTWARE-RASTREK.
11.4. Em hipótese alguma a RASTREK será responsável por indenizações trabalhistas decorrentes de contratações feitas pelo(a) FRANQUEADO(A).
11.5. Em hipótese alguma a RASTREK será responsável por indenizações a clientes do(a) FRANQUEADO(A) em situações provocadas por más instalações ou mau funcionamento dos chips de comunicação. Da mesma forma, não é de responsabilidade da RASTREK indenizar clientes pela não recuperação de veículos em casos de não localização.
11.6. Para o correto funcionamento, os rastreadores GPS/GPRS/Satélite integrados pela RASTREK ao SOFTWARE-RASTREK são produtos fabricados no exterior, importados e distribuídos pela RASTREK no Brasil. Apenas os rastreadores adquiridos diretamente da FRANQUEADORA RASTREK podem ser cadastrados no SOFTWARE-RASTREK. Assim, o(a) FRANQUEADO(A) não poderá adquirir rastreadores de outras fabricantes para inclusão na plataforma.
11.7. Caso haja desabastecimento dos rastreadores integrados ao SOFTWARE-RASTREK, caberá à RASTREK integrar novos rastreadores ao SOFTWARE-RASTREK.
11.8. O(A) FRANQUEADO(A) está ciente de que um chip de dados GPRS é inserido dentro do rastreador para que as informações coletadas sejam transmitidas para o SOFTWARE-RASTREK. É obrigação do(a) FRANQUEADO(A) informar aos clientes finais que o aparelho rastreador não tem a natureza de um seguro veicular e que as informações coletadas pelo dispositivo são enviadas a uma central de monitoramento através da rede GPRS em pacotes de dados.
11.9. O(A) FRANQUEADO(A) está ciente que o chip de dados GPRS para operar com o SOFTWARE-RASTREK possui APN pública ou privada, sendo o(a) FRANQUEADO(A) responsável pela contratação do pacote de dados GPRS diretamente à operadora de telefonia móvel ou através de fornecedores credenciados pela RASTREK.
11.10. O(A) FRANQUEADO(A) está ciente que é de sua responsabilidade os custos relativos à manutenção e hospedagem da plataforma, em forma de mensalidades, de acordo com a quantidade de veículos ativos.
11.11. O(A) FRANQUEADO(A) está ciente de que deverá utilizar os padrões fornecidos pela empresa para divulgação de sua franquia RASTREK, mantendo cores e logomarca estabelecidas pelA FRANQUEADORA.
11.12. O(A) FRANQUEADO(A) está ciente de que deverá monitorar os veículos de seus clientes, assim como observar todo o funcionamento e comunicação dos veículos cadastrados em sua plataforma.
11.13. O(A) FRANQUEADO(A) está ciente de que deverá dispor aos seus clientes um telefone ativo para dar toda a assistência (esclarecendo dúvidas, auxiliando em casos de emergência, entre outros).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TAXA DE PUBLICIDADE/FUNDO DE PROPAGANDA
12.1. O(A) FRANQUEADO(A) obriga-se a contribuir com uma taxa de fundo de propaganda destinada ao desenvolvimento e manutenção das atividades de marketing, publicidade e divulgação da marca e da rede de franquias. A cobrança dessa taxa será realizada periodicamente, conforme estabelecido pelA FRANQUEADORA, e os valores, bem como a periodicidade das cobranças, serão informados ao(à) FRANQUEADO(A) por meio da Circular de Oferta de Franquia (COF) ou através de comunicação formal.
12.2. A FRANQUEADORA se compromete a aplicar os recursos arrecadados no fundo de propaganda em campanhas e ações que beneficiem a rede como um todo, respeitando os princípios de transparência e prestação de contas periódica. A FRANQUEADORA poderá, a seu critério, realizar auditorias e prestar contas do uso do fundo de propaganda, garantindo o uso adequado dos recursos conforme a legislação vigente e as práticas de mercado.
12.3. A cobrança especificada nesta cláusula será objeto de notificação ao(à) FRANQUEADO(A) com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A nulidade ou ineficácia de qualquer das cláusulas contidas neste instrumento não invalidará as demais disposições contratuais, as quais permanecerão em pleno vigor.
13.2. Tratando-se o(a) FRANQUEADO(A) de pessoa jurídica, os sócios assumem a condição de devedores solidários no que tange a todas as obrigações contidas neste instrumento.
13.3. O(A) FRANQUEADO(A) deverá informar à RASTREK qualquer alteração de endereço, e-mail e telefone, devendo sempre manter atualizado seu cadastro.
13.4. O(A) FRANQUEADO(A) declara que recebeu todas as informações solicitadas e aceitou todas as funcionalidades, características e limitações do SOFTWARE-RASTREK.
13.5. O(A) FRANQUEADO(A) declara estar ciente de que a RASTREK apenas orienta e sugere políticas comerciais, financeiras e administrativas, sendo a decisão final sempre tomada pelo(a) FRANQUEADO(A), não tendo a RASTREK nenhuma responsabilidade pela gestão do negócio, desempenho ou cumprimento de metas estabelecidas pelo(a) próprio(a) FRANQUEADO(A).
13.6. O(A) FRANQUEADO(A) está ciente de que deverá informar aos seus clientes que o aparelho rastreador não é um seguro veicular, haja vista existirem “regiões de sombra” (locais onde não há sinal de rede de telefonia e, portanto, não há comunicação do dispositivo com a central de monitoramento), o que impossibilita o monitoramento do veículo até a retomada do sinal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
DADOS DO CONTRATANTE |
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Nome/Razão Social: | Sobrenome: | |
CNPJ: | Data de Nascimento: | |
RG/IE: | Órgão Emissor: | |
End.: | Bairro: | |
Cidade: | Estado: | CEP: |
Tel. Fixo com DDD: | Tel. Celular com DDD: | |
E-mail: | Estado Civil: |
TERMO DE CADASTRO DO(A) FRANQUEADO(A)
DECLARAÇÃO Este TERMO DE CADASTRO DO(A) FRANQUEADO(A) constitui parte integrante do “CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A MONTAGEM DE EMPRESA DE RASTREAMENTO POR GPS/GPRS/Satélite”, cujo original encontra-se registrado perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Rio de Janeiro/RJ.
DECLARA o(a) FRANQUEADO(A) já ter recebido uma cópia, bem como ter lido e tomado ciência dos termos, cláusulas e condições deste Contrato, ao qual, pela sua assinatura, o confirma integralmente.
A Assinatura deste Contrato acarreta a imediata assunção dos direitos e obrigações estipuladas no referido instrumento.
CONTRATO E TERMO DE ADESÃO - VERSÃO ON-LINE
+7
Países de atuação
+300 mil
Clientes beneficiados
+20
Equipamentos homologados
+1000 mil
Franqueados de sucesso